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Direito previdenciário

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O BPC/LOAS é um benefício assistencial, previsto no art. 203, inciso V da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que garante um salário mínimo mensal às pessoas idosas ou com deficiência em situação de vulnerabilidade social, independentemente de contribuição ao INSS.

Têm direito ao benefício:
  1. Pessoa idosa com 65 anos ou mais;
  2. Pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial), que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Além da condição pessoal, a família deve comprovar renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 379,50 em 2025), conforme estabelece o art. 20 da LOAS. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (Tema 185) e o Supremo Tribunal Federal (Tema 27) reconhecem a possibilidade de relativização desse critério, permitindo ao INSS e ao Judiciário considerar outros fatores de vulnerabilidade social.

Para a concessão do benefício, o interessado deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e, no caso da deficiência, passar por avaliação médica e social do INSS, conforme o Decreto nº 6.214/2007 e a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

O valor do benefício é de 1 salário mínimo por mês, atualmente R$ 1.518,00 (em 2025).

O BPC:
  • Não dá direito a 13º salário;
  • Não gera pensão por morte;
  • Não exige contribuição prévia ao INSS.


Mesmo sendo pago pelo INSS, o BPC tem natureza assistencial, e pode ser acumulado com benefícios previdenciários de outro membro da família, mas não com outro BPC no mesmo núcleo familiar, salvo exceções autorizadas judicialmente.

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